NOTÍCIAS: "As concessionárias de veículo não podem reter veículos dos consumidores ao argumento de que estes são obrigados a pagar pelo estacionamento enquanto aguardam autorização para realização de reparos. Com este entendimento, o Juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar ao pedido formulado pelo advogado Kisleu Ferreira, determinando a devolução imediata do veículo de uma consumidora retido há ceca de 2 anos por uma concessionária da capital, sob pena de multa diária de R$5000,00. A concessionária alegava que a consumidora deveria pagar por diversos defeitos graves ocorridos no veículo logo nos três primeiros meses da compra. A consumidora exigia o conserto gratuito em função da garantia. Meses depois, tentando retirar o veículo, mesmo sem ter sido reparado, a concessionária se negou em entregá-lo ao argumento de que havia ainda os débitos relativos à guarda do veículo pelo tempo que esperou a autorização do conserto. No processo, agora a consumidora, que tem mais de 70 anos, pede seja-lhe dado um novo veículo e ainda a indenização de todos os danos decorrentes da privação ilegal de seu carro nos últimos 2 anos."

Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil