"O Município de Aparecida de Goiânia não poderá continuar as obras de construção da Avenida C no Loteamento São Pedro, próximo à região dos motéis. Acolhendo pedido do advogado Kisleu Ferreira, o juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia concedeu liminar para proibir que o Município continue a obra no local e com isto atinja parte de uma chácara existente desde 1973. O magistrado acolheu o argumento de que o imóvel nunca foi desapropriada pelo Poder Público, e por isto, não poderia ser atingido pela construção da avenida com perda de parte considerável de sua área e violação do direito de posse e propriedade dos donos dos imóveis. A Prefeitura, no caso, já tinha iniciado as marcações da obra no local, notificando os moradores para que retirassem em 15 dias todas as construções havidas no perímetro por onde passará a avenida. A decisão ainda fixa multa de 50 mil reais em caso de descumprimento por parte do Município. No processo, há a citação do caso do ex-prefeito de Aparecida que foi condenado por improbidade administrativa porque procedeu de maneira semelhante, ao desapropriar bens sem proceder o devido pagamento indenizatório. Da decisão ainda cabe recurso."

Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil