Acolhendo o recurso interposto pelo advogado Kisleu Ferreira, em causa própria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Goiânia e reconheceu a inexistência de nepotismo no Tribunal Eleitoral de Goiás quando fez a nomeação de servidores para cargos e funcões comissionadas ocupantes de cargos efetivos da carreira judiciária estadual e filhos de magistrados já aposentados.
Kisleu Ferreira advogou em causa própriaA desembargadora Federal Gilda Sigmarina Seixas, relatora do processo, defendeu em seu voto que “devem ser retiradas da pecha do nepotismo as nomeações para o exercício de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos de direção e assessoramento, quando se tratar de servidor titular de cargo efetivo provido por meio de concurso público”.
Para a relatora, as únicas vedações são aquelas expressamente previstas nas “Resoluções nºs 07/2005 e 21/2006 do Conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante nº 13/STF”. O processo trata de fatos ocorridos em 2003, quando o Tribunal Regional Eleitoral foi obrigado a exonerar diversos servidores que tinham vínculo com magistrados estaduais, inclusive já aposentados.” Kisleu Ferreira é filho do desembargador aposentado Noé Ferreira.
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Author: Kisleu Ferreira