Acolhendo o recurso interposto pelo advogado Kisleu Ferreira, em causa própria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Goiânia e reconheceu a inexistência de nepotismo no Tribunal Eleitoral de Goiás quando fez a nomeação de servidores para cargos e funcões comissionadas ocupantes de cargos efetivos da carreira judiciária estadual e filhos de magistrados já aposentados.

Kisleu Ferreira advogou em causa própria

A desembargadora Federal Gilda Sigmarina Seixas, relatora do processo, defendeu em seu voto que “devem ser retiradas da pecha do nepotismo as nomeações para o exercício de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e  cargos de direção e assessoramento, quando se tratar de servidor titular de cargo efetivo provido por meio de concurso público”.

Para a relatora, as únicas vedações são aquelas expressamente previstas nas “Resoluções nºs 07/2005 e 21/2006 do Conselho Nacional de Justiça e da Súmula Vinculante nº 13/STF”. O processo trata de fatos ocorridos em 2003, quando o Tribunal Regional Eleitoral foi obrigado a exonerar diversos servidores que tinham vínculo com magistrados estaduais, inclusive já aposentados.” Kisleu Ferreira é filho do desembargador aposentado Noé Ferreira.

Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil