Acolhendo o recurso interposto pelo advogado Kisleu Ferreira, o Superior Tribunal de Justiça reformou (AResp 1.222.994/GO) acórdão do Tribunal de Goiás, determinando que seja analisada toda impugnação ofertada pela esposa de um cidadão dentro de um processo da 11ª Vara Cível de Goiânia, em que o marido foi condenado a pagar uma indenização por conta de um acidente de trânsito causado por seu motorista.

Para a Corte Superior, a esposa tem legitimidade própria para "ofertar impugnação à execução como um todo, deduzindo matérias próprias de defesa do devedor, bem como matérias relativas aos embargos de terceiro (defesa de sua meação)

Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil