Atual proprietário de imóvel com dívidas condominiais antigas pode ser responsabilizado pelos débitos, segundo sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado acolheu argumentação do condomínio de um edifício da Capital de que a obrigação do referido pagamento alcança os novos titulares e determinou a substituição do antigo devedor pelo atual proprietário do imóvel.

O processo tramitou mais de dez anos contra o antigo proprietário, cobrando as despesas condominiais.  No curso da ação, porém, ele vendeu o apartamento para sua irmã, impossibilitando a penhora do imóvel para o pagamento da dívida. O condomínio,
representando na ação pelo advogado Kisleu Ferreira, do escritório Kisleu & Noé Ferreira Advocacia Especializada, formulou pedido para que o magistrado penhorasse o imóvel mesmo assim.

O advogado explica que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, conforme o artigo 1.345 do Código Civil. Além disso, que a alienação no curso do processo não impede a penhora do imóvel, já que os débitos condominiais são vinculados ao próprio bem, havendo inclusive precedentes neste sentido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo ressalta o advogado, já desvendou a questão, afirmando que os novos proprietários podem ser chamados ao cumprimento de sentença ainda que não tenham participado da fase de conhecimento.

Em julgado da ministra Nancy Andrighi, do STJ, ela diz que a obrigação de pagamento dos débitos condominiais alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem da dívida.

Em outra ação, a ministra conclui seu voto dizendo que “a sentença proferida na ação em que eram partes o condomínio e o antigo proprietário vincula, a princípio, o novo adquirente, que assumiu na relação jurídica de direito material sua posição, estando, por isso sujeito ao que judicialmente foi determinado”.

Processo nº 0400347.71.2009.8.09.0051

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Sobre o autor

Author: Kisleu Ferreira

Kisleu Ferreira é advogado e especialista em Direito Civil e Processual Civil