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- Escrito por Kisleu Ferreira
Um crime ou um caso de amor? Esse foi o questionamento feito pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior e pela promotora Paula Moraes de Matos durante audiência inusitada realizada na manhã desta quarta-feira (14), em mais uma edição do Projeto Justiça Ativa, em Mozarlândia. A emoção das partes, a sinceridade dos depoimentos e o olhar sensível do magistrado ao acompanhar o caso foi o fator decisivo para absolver um ex-tratorista de 80 anos, acusado de abusar sexualmente de uma mulher de 60 anos, portadora de problemas físicos e mentais, no Asilo Recanto do Ancião, onde moravam em 2011. “Eu sempre gostei dele e namoramos por quase dois anos. Ele cuidava de mim e a gente ia se casar”, afirmou a idosa ao magistrado, que pediu para que o idoso permanecesse na sala até o fim da audiência.
Ao ouvir ambas as partes, Luiz Antônio (foto ao lado) entendeu que o ato sexual foi consentido e que,
apesar das deficiências, a idosa não ofereceu resistência alguma e tem discernimento dos fatos pelas próprias declarações prestadas hoje em juízo, onde se mostrou perfeitamente situada no tempo e espaço, com memória preservada, lembranças nítidas e capacidade cognitiva suficiente para interpretar as perguntas que lhe foram endereçadas, todas respondidas com precisão e coerência com os fatos retratados nos autos. Também levou em consideração, na sentença proferida logo após os depoimentos do casal e de duas testemunhas, que foram gestoras do abrigo, que o denunciado é também uma pessoa de idade, de vida simples e analfabeto, além de não representar qualquer perigo a suposta vítima ou qualquer outra pessoa.
“Pelo que se colheu dos autos em momento nenhum houve desrespeito ou abuso de outras idosas que moravam no mesmo local, o que evidencia que entre ele e a vítima havia um laço de afeto. Por essas razões, em que pese a preocupação levantada pelas responsáveis do asilo, que demonstram cuidado com o bem-estar de seus internos, entendo que o caso não é de condenação por atipicidade”, ponderou.
Visivelmente emocionado, o ex-tratorista (na foto, de costas) contou que é viúvo e que foi um dos fundadores do abrigo, onde auxiliou vários idosos ao longo de 45 anos. Natural de Itabuna, no Estado da Bahia, cidade em que a mãe de 95 anos vive até hoje, ele explicou que nunca houve abuso ou desrespeito de sua parte com relação a idosa e que os dois mantinham um relacionamento amoroso e tinham muita intimidade. Por outro lado, ele ressaltou que levava comida para ela no quarto, trocava suas fraldas, dava banho e fazia toda a higienização necessária quando ela tinha necessidade. “A gente tinha uma relação de carinho e amizade. Trocávamos carícias sim, o que é normal entre um casal. Na verdade, eu chamei ela para casar e sempre passávamos horas conversando, até programei fazer uma casa para nós dois. Ela sentia muita fome à noite e eu levava comida, também sempre trocava a fralda e dava banho antes de colocar ela de volta na cama. Fui criado por um pai muito sistemático que é militar e minha mãe sempre foi muito correta, nem sei o que eles poderiam pensar se me vissem sendo acusado de uma coisa dessas. Mas, o que importa, no fim das contas, é realmente o amor que eu tinha por essa mulher, de quem somente me separei por força das circunstâncias”, relata.
A curadora da idosa, Maria José Alexandria da Silva, confirmou que nunca presenciou nada que pudesse constatar o abuso e que não trabalhava no asilo na época. Ela apenas esclareceu que cuida dela há alguns anos e que antes de ficar imobilizada na cadeira de rodas e morar no abrigo, ela era andarilha. “Ela toma muitos remédios e às vezes fica confusa, teve uma vida difícil e não possui nenhum familiar. Agora, no que se refere a esse senhor jamais ouvi falar que ele tenha faltado com o respeito ou molestado qualquer pessoa dentro do abrigo quando trabalhei lá”, realçou.
Para Luiz Antônio, que participa da Justiça Ativa há mais de 10 anos, o papel do julgador em uma situação de tamanha complexidade é justamente saber enxergar os fatos reais sob um prisma diferente, o que requer sensibilidade e tomada de decisão com muita consciência. “Precisamos avaliar a condição de cada um, saber identificar as circunstâncias, as emoções, as feições e a veracidade. Não é uma tarefa simples, mas com cuidado e cautela conseguimos identificar a verdade que está por trás dessas situações atípicas, pois se ficarmos restritos somente ao processo físico, sem esse contato direito com as partes, fica muito mais complicado julgar da forma mais adequada, justa e humana, como cabe ao magistrado”, pontuou. Na visão da promotora Paula Moraes, cada caso tem suas nuances e peculiaridades. “A avaliação deve ser aprofundada, já que existem situações como a de hoje em que pesa a vulnerabilidade tanto física quanto econômica e emocional de ambas as partes”, frisou.
Balanço geral
Somente ontem, durante a Justiça Ativa, foram realizadas 91 audiências, o que resultou em 50 sentenças proferidas e 14 conciliações, com 55% de entrega da prestação jurisdicional. Em auxílio na comarca, os magistrados que estão em atuação nesta edição totalizaram 324 atos, paralelamente ao evento. Foram apreciados casos diversos relativos a atos infracionais, alimentos, carta precatória, cível comum, ameaça, lesão corporal, crimes contra a vida, patrimônio, de trânsito, execução penal, por te de arma, além de divórcio, interdição, tutela e usucapião. Em Mozarlândia, o projeto que teve início nesta terça-feira (13), se estende até amanhã (15) e está sob a coordenação geral do desembargador Leandro Crispim. O outro coordenador é o juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Atuam nesta edição os juízes Nickerson Pires Ferreira, que atualmente responde por Mozarlândia; Thiago Brandão Boghi, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Santa Helena de Goiás; Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Ipameri; Fernando Ribeiro de Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Trindade; Joviano Carneiro Neto, diretor do Foro de Jussara; e Raquel Rocha Lemos, de Ivolândia. Pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) participam os promotores Francisco Milanez (Mozarlândia), Diego Osório (Mozarlândia), Cláudio Prata, Marcelo Amaral, Daniel Pessoa, Camila de Souza e Paula de Matos. (Texto: Myrelle Motta/Fotos: Wagner Soares: Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Acolhendo o recurso interposto pelo advogado Kisleu Ferreira, em causa própria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Goiânia e reconheceu a inexistência de nepotismo no Tribunal Eleitoral de Goiás quando fez a nomeação de servidores para cargos e funcões comissionadas ocupantes de cargos efetivos da carreira judiciária estadual e filhos de magistrados já aposentados.
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Lei nº 10.741/2003, assegura atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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